Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
21 Outubro
Cabo de Santo Agostinho
EDITAL GRUPOS DE ESTUDOS
Por Fabia Lopes

EDITAL PARA SELEÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS EM DIREITO CONSTITUCIONAL; DIREITO CIVIL; DIREITO EMPRESARIAL; DIREITO PROCESSUAL CIVIL; E DIREITOS HUMANOS.

SEGUE EM ANEXO.

09 Outubro
Garanhuns
Confira o Projeto Sexta Jurídica
Por Tamara Dantas

Autora: Professora Sinaly Monteiro (Instagran: @sinalymonteiro)

No dia 1 de Outubro comemora-se o Dia do Idoso, que são as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei nº 10.741/2003, que institui o Estatuto do Idoso. O envelhecimento em condições dignas é um direito, e a sua garantia é dever de todos. Desta forma a sociedade, por meio da Família, Estado e demais cidadãos precisam atentar para a aplicação dos direitos daqueles que contribuíram, e ainda contribuem, com o desenvolvimento do país.

Neste sentido, em razão do aumento significativo dos idosos durante os últimos anos, se fez necessário aprimorar as normas para corresponder a esta realidade, bem como, a realização de políticas públicas para a garantia destes direitos. Desse modo, disciplinou a Constituição Federal de 1988 em seus dispositivos os princípios norteadores de proteção ao idoso, determinando que a Família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar os direitos fundamentais destas pessoas, defendendo o seu bem-estar e o direito à vida, como dita a Carta Magna.

Com o fim de concretizar esse tratamento especial ao idoso, a partir do que determina a Constituição Federal, foi instituída a Lei nº 8.842/94, que disciplinou a Política Nacional do Idoso a fim de assegurar sua participação efetiva na sociedade.

Corroborando a este segmento, e para trazer efetividade na garantia aos direitos da pessoa idosa, foi editada a Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso, que em seus dispositivos traz de forma peculiar a proteção integral a este grupo social em todas as suas conotações, instituindo como dever do Ministério Público, fazer valer a lei em situações de violação aos direitos previstos neste Estatuto.

É imperioso ressaltar que, diante da aplicabilidade desta lei no Brasil percebe-se ainda que muitos idosos não dispõem de qualidade de vida, tendo muitas vezes seus direitos desrespeitados, como por exemplo, a espera nas filas dos bancos; a falta de respeito nos transportes coletivos; a falta de caixa preferencial nos supermercados, enfim, uma série de direitos que estão previstos no Estatuto do Idoso, mas que muitas vezes a população brasileira ainda não atentou para a responsabilidade social que possui, juntamente com o Estado e a Família.

Em se tratando do cenário apresentado na cidade de Garanhuns, é possível observar que não exista uma Promotoria especializada para os atendimentos aos idosos, de modo que a atuação se dá através da Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania. Existem ainda duas instituições de acolhimento que atendem a cidade que são o abrigo São Vicente de Paulo (situado em Garanhuns), que recebe o público feminino, e a Casa São Vicente (em Bom Conselho), que acolhem os homens.

Por fim, como Política Pública voltada para a população idosa no município foi instituído o Núcleo de Enfrentamento à Violência contra o Idoso de Garanhuns – NEVIGA, criado por meio do decreto municipal Nº 064/2015, que tem como principal objetivo ser porta de entrada das denúncias de violação contra a pessoa idosa na rede de atendimento do município e promover a proteção a este grupo social em vulnerabilidade.

O NEVIGA fica localizado à Av. Frei Caneca, bairro Heliópolis, Garanhuns/PE, próximo à Delegacia da Mulher.

 

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