Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
29 Novembro
Garanhuns
Com a palavra, o mestre
Por Tamara Dantas

Cidadania de papel: O poder de requisição da Defensoria Pública frente às vulnerabilidades sociais

Profª. Tamara Dantas Farias

 

          O Brasil possui a maior população da América do Sul, todavia, a população brasileira ainda carece de pleno acesso à cidadania, visto que parte dessa população ainda é invisível aos olhos do Estado, uma vez que não há registro civil.

          Importante demonstrar que esse fenômeno de invisibilidade social se dá em nichos sociais periférico, negros, pobres e, principalmente, rurícolas, e a descoberta da tamanha invisibilidade de brasileiros, que sequer dispõem de um nome, foi mensurada após o advento de auxílio emergencial, programa social criado pelo governo federal para auxiliar a população no enfrentamento da pandemia de COVID-19. O número percebido assusta por se tratarem de cerca de 46 milhões de brasileiros sem o devido registro civil[i].

          O tema da redação do Enem 2021 tratou desta vulnerabilidade social, e neste sentido, a questão traz à tona outro assunto, recentemente debatido nos Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 6.852[ii], proposta pela Procuradoria Geral da República, que busca a declaração de inconstitucionalidade do art. 44, X, da LC 80/94[iii], mitigando a prerrogativa de requisição da Defensoria Pública da União.

          O artigo em questão estabelece como prerrogativa da Defensoria Pública o poder de requisitar documentos às autoridades públicas e aos seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.

          Nesse sentido, esclarece-se que, em linhas práticas, a Defensoria Pública pode requisitar 1ª ou 2ª via de Certidão de Registro Civil dos assistidos que não o possuem, nem possuem condições financeiras de requisitar pessoalmente os documentos em questão.

          Com efeito, a justificativa da propositura da ADI para a PGR é de que o poder de requisição que dispõe a Defensoria Pública como prerrogativa, estabelece uma situação de disparidade de armas no processo, tendo em vista que não se dá aos advogados particulares o mesmo poder de requisição.

          Em que pese, essa justificativa olvida a função social das Defensorias Públicas, que oferece assistência judiciária gratuita e completa aos vulneráveis, assim, o poder requisitório da defensoria, auxilia na mitigação das disparidades sociais.

          Vale destacar ainda, que o poder de requisição se dá quando a parte assistida pela Defensoria Pública possui alguma vulnerabilidade, enxergando tais vulnerabilidade além do fator econômico, pois a Defensoria atua hodiernamente com sistemas próprios de proteção, tais como defesa dos direitos dos idosos, da criança e do adolescente, atuação coletiva e, ainda, quanto à sua atividade extrajudicial, o papel da Defensoria Pública busca desafogar o judiciário investidos do poder de requisição.

          Isto posto, nota-se que a Defensoria Pública é um dos principais atores no combate à invisibilidade dos brasileiros que não possuem registro civil, e que a defesa de sua prerrogativa busca, não apenas garantir um pedaço de papel à população hipossuficiente, mas a cidadania que esse papel representa. Diferente do que a ação do PGR busca levar a crer, a questão possui elos muito mais principiológicos e de função social.



[i] [i] Auxílio emergencial de R$ 600 revela 46 milhões de brasileiros invisíveis aos olhos do governo. G1 Globo. 2020 Disponível em: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2020/04/26/auxilio-emergencial-de-r-600-revela-42-milhoes-de-brasileiros-invisiveis-aos-olhos-do-governo.ghtml. Acesso em 22/10/2021.

 

[ii]  STF julgará poder de requisição da Defensoria Pública. Migalhas. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/354559/stf-julgara-poder-de-requisicao-da-defensoria-publica. Acesso em: 22/11/2021.

 

[iii] BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994.  Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm . Acesso em: 22/11/2021.

 

23 Novembro
Direito
MASTERCLASS DIREITO: arquivamento de inquérito policial
Por Raissa Nery

O MASTER CLASS 2021.2 está ON!!
 
Nos dias 20 e 27 de novembro, acontece mais uma edição do MASTER CLASS UNINASSAU, e você não pode ficar de fora. O melhor de cada área de forma GRATUITA, PRESENCIAL e com CERTIFICAÇÃO!!!
 

18 Novembro
Olinda
Reunião com líderes de turma do curso de Direito aconteceu na quarta-feira (17)
Por Wilson Sena

A Coordenação do Curso de Direito e o NAE realizou, na última quarta-feira (17), uma reunião com os representantes de turma.

A Cordenadora do Curso Karla Álvares e a representante do NAE Helany Raposo passaram informações importantes para os líderes de turma e receberam o relatório dos alunos com a avaliação deles a respeito da Instituição.

Karla Álvares

Coordenadora do Curso de Direito

Uninassau Olinda

10 Novembro
Caruaru
Projeto Ética na Prática realiza mais uma edição nesta quinta (11)
Por Teresa Mendes

Será realizará, nesta quinta-feira (11), a segunda edição do Projeto Ética na Prática, que receberá o Dr. Antonio Faria de Freitas Neto, com a pelestra "As Prerrogativas da Advocacia como Instrumento de Cidadania". A palestra será transmitida pela Plataforma Teams das 17h às 18h.

Não perca!

10 Novembro
Garanhuns
Acadêmicos de Direito: gritos à Ordem
Por Tamara Dantas

Acadêmicos de Direito: gritos à Ordem 

Professor mestre Cayo Galvão

Você acha que muitos alunos sabem o que a Ordem dos Advogados do Brasil faz?

Provavelmente, não. Poucos são os alunos do curso de direito que se interessam pelo papel da OAB e suas comissões ao longo do curso. É notório em qualquer universidade do país, já que a vontade se manifesta após a graduação.

Limitam-se a procurá-la somente no futuro, quando adquirem a carteira profissional, uma vez que surge a necessidade por condições dignas para advogar, networking jurídico, defesa de prerrogativas, melhor acesso ao Poder Judiciário e Processo Judicial Eletrônico, pós-graduações, crescimento profissional, entre outros.

Seria o desinteresse dos acadêmicos pela classe de advogados, um dos fatores responsáveis pelas atuais taxas de aprovação média? Vejamos, por exemplo, Pernambuco com 62%, Mato Grosso com 50% e Amapá com 49%, dados estes apurados desde a unificação no exame.

O objetivo do presente artigo não é apontar o dedo para potenciais culpados, tampouco condenar instituições de ensino, mas cientificar aos acadêmicos a importância em participar e em acompanhar a OAB. Desse modo, serão fatores fundamentais para a formação dos advogados e para a modernização da classe.

Sendo de geração atual, os alunos possuem a capacidade de se tornarem uma das partes essenciais para o desenvolvimento da OAB, porque carregam a perspectiva da mudança natural da sociedade e, consequentemente, agregam às necessidades dos cursos de direito.

Além disso, o diálogo e a relação entre o acadêmico de direito e o advogado é o diferencial que precisa ser enaltecido. Enquanto o advogado absorve o ideal humanitário, o estudante aprende sobre a prática, luta e história da advocacia em sua função social e defesa dos ideais democráticos.

A história da OAB é maior do que o acadêmico imagina. Atravessa diversos períodos desde a luta para a sua criação a partir do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), criado por meio do Aviso Imperial de 07 de agosto de 1843[2] e fundado por parcela de advogados formados nas Faculdades de Direito de São Paulo e Olinda, cujo objetivo consistia em sistematizar uma Ordem dos Advogados como Portugal havia realizado[3].

Apesar de tentativas sem sucesso nos períodos do Brasil Império e da República Velha, a Ordem dos Advogados Brasileiros foi criada por meio do Decreto n° 19.408 de 18 de novembro de 1930[4] em pleno Governo Provisório de Getúlio Vargas[5].

Ocasionalmente, os conselhos regionais foram surgindo, como foi o caso do Conselho da Ordem dos Advogados Brasileiros Secção de Pernambuco, aprovado em 1932 na sede do Instituto dos Advogados de Pernambuco. No ano seguinte, concretizou-se a atual denominação da OAB[6].

Logo mais, a OAB começa a sua trajetória a fim da estabilização da democracia e no combate a favor da advocacia e das liberdades individuais e coletivas. Participa, portando, dos principais acontecimentos não apenas a nível nacional, mas também nos Estados e nos Municípios.

Difícil não me recordar das histórias do meu tio Nelson Galvão Filho, ex tabelião e advogado, quando iniciou sua jornada, após formação na Faculdade de Direito do Recife. Juristas ímpares de época sempre são trazidos à tona, sobretudo os que contribuíram da sua maneira para toda a classe.

Lembra-se muito de seu professor Romualdo Marques Costa (1933 – 2011) em decorrência de sua erudição notória, além do seu fiel cigarro durante as aulas. Não esquece de mencionar Antônio de Brito Alves (1921 – 1991), detentor da melhor oratória que presenciou na advocacia até os dias atuais, além de episódios marcantes diante de confrontos contra o regime de exceção.

Devo lhes dizer, de antemão, que a OAB carrega um forte legado.

Além das matérias, dos estágios, da monografia, das produções cientificas, das horas complementares e afins, o presente elenca outro fator determinante para a formação do advogado: a iniciativa do aluno se inteirar pelos feitos e atividades da OAB. Logo, quando chegar no primeiro ano como jovem advogado, estará ciente das diretrizes e garantias da classe sem ao menos se perder.

A perspectiva universitária precisa ser externada para a OAB a fim de promover projetos acadêmicos e sociais para capacitar os alunos, tendo em vista a carência na parte prática de várias instituições de educação superior.

Portanto, a relação entre a OAB e o acadêmico precisa ser mais intima, especialmente agora com o número exponencialmente crescente de faculdades de direito pelo Brasil.

O acadêmico terá a noção de uma das características mais fundamentais que se transmite pelos fatos históricos e pelas lições de advogados experientes: a coragem. E ela, caros alunos, manifesta-se principalmente por meio dos combates e através dos valores passados por gerações.

Aos acadêmicos de direito, eu vos digo: ajam. Gritos à Ordem.



[1] ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Exames de Ordem em Números – Volume IV. Editora: Fundação Getúlio Vargas (FGV), Rio de Janeiro, pag. 88. Disponível em: <https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/oab_emnumeros.pdf>. Acesso em: 17 set. 2021.

[2] BRASIL. Aviso de 7 de agosto de 1843. Disponível em: <https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23116/aviso-de-7-de-agosto-de-1843-e-estatutos-do-instituto-dos-advogados-brasileiros>. Acesso em: 15 set. 2021.

[3] ARAUJO, Thiago Cássio D'Ávila. História da advocacia e da OAB no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1032, 29 abr. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8326>. Acesso em: 15 set. 2021.

[4] BRASIL. Decreto n° 19.408, de 18 de novembro de 1930. Disponível em: <https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23118/decreto-n-19.408-de-18-de-novembro-de-1930-cria-a-ordem-dos-advogados-brasileiros>. Acesso em: 16 set. 2021.

[5] ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. A criação da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: <https://www.oab.org.br/historiaoab/index_menu.htm>. Acesso em: 16 set. 2021.

[6] Idem.

 

03 Novembro
Caruaru
Presidente do Tribunal de Ética da OAB-PE participa do Projeto Ética na Prática
Por Teresa Mendes

O Presiente do Tribunal de Ética da OAB-PE, Dr. Marcus LIns, nesta data (3) ministrará palestra para os alunos do Curso de Direito da Uninassau Caruaru, pela Plataforma Teams, sobre o tema As Funções do Tribnal de Ética. A palestra faz parte do Projeto Ética na Prática, coordenado pelo Professor Clóvis Tenória, e que acontece todas às quartas-feiras, 

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25 Outubro
Maceió
A advocacia trabalhista e a pandemia do novo coronavírus.
Por Vitor Freire

A Uninassau Maceió realiza, nesta terça-feira (26), às 19h, uma palestra sobre A Advocacioa trabalhista e a pandemia do novo coronavírus. 

O evento será realizado pela plataforma Teams. 

Não perca!

25 Outubro
Caruaru
A Atuação do Advogado Criminalista
Por Teresa Mendes

Estão abertas as inscrições para a palestra a Atuação do Advogado Criminalista, que será ministrada pelo Adovogado, Dr. Rodrigo Piancó, no dia 26 de outubro, a partir das 9h.

A palestra faz parte da programação das Oficinas Profissionalizantes do Curso de Direito da Uninassau Caruaru. 

25 Outubro
Caruaru
O papel do Ministério Público foi tema de palestra
Por Teresa Mendes

Aconteceu, na noite dessa segunda-feira (dia 25), a palestra O papel do Ministério Público, que foi ministrado pela Promotora de Justiça da Comarca de Gravatá-PE, Dra. Maria Cecília.

A palestra faz parte da programação das Oficinas Profissionalizantes do Curso de Direito da Uninassau Caruaru.

25 Outubro
Salvador
Evento do NPJ debateu a importância da leitura para o profissional do Direito
Por Andrea Teles

Foi realizado na manhã do último sábado (23) mais uma edição do Carreira Jurídica na Prática, com transmissão via Microsoft Teams.

O evento recebe convidados para debate de temas fundamentais para a atuação prática profissional do Direito, sendo promovido pelo Núcleo de Prática Jurídica como parte das atividades das disciplinas de Estágio Supervisionado.

Na ocasião, a atividade teve a participação da advogada Eduarda Martins, mestranda em Direito das Relações Internacionais e da Integração da América Latina para debater o tema da leitura como potência profissional.

No debate, a convidada destacou relevância do desenvolvimento do hábito da leitura para o crescimento e aprimoramento do profissional do Direito.

O Carreira Jurídica na Prática continua com novas edições ainda no semestre de 2021.2.

Fiquem ligados!

 

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