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27 Março
Dúvidas
Eventos e viagens cancelados: como ficam as relações contratuais?
Autor: Lucas Santos

Diante a epidemia do novo coronavírus, o mundo está em estado de alerta. A situação é excepcional e traz reflexos nas relações contratuais, seja de viagens, reservas em hotéis e resorts, eventos e cursos. A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Petrolina, Ilara Coelho de Souza orienta no processo de garantia dos direitos do consumidor.

 

“É importante considerar que estamos vivenciando uma situação extraordinária! Houve um imprevisto, e os contratos podem sim, ser revisados. O caminho é encontrar o equilíbrio da relação contratual, por meio da renegociação, reagendamento, repactuação, ou até mesmo o cancelamento do serviço comprado”, destaca Ilara.  

 

Mas, não posso adiar. O que faço? “Se não for possível a repactuação, pensa no cancelamento. E quando se fala em cancelamento estamos falando, também, de reembolso. Há diferentes formas de pagamento e recebimento, mas de toda forma o ressarcimento deve acontecer”, pontua a advogada. Se a viagem foi paga à vista, o valor a receber tem de ser integral. Se o pagamento foi parcelado no cartão do crédito, o valor deve ser estornado na fatura subsequente. 

 

Se houver resistência das empresas em cancelar o serviço comprado, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa, como o Prodecon e o Procon. “O consumidor deve fazer prova, ou seja, documentar as tentativas de negociação e, consequentemente, a resistência da empresa para realinhar. Além dos órgãos de defesa, pode ir direto ao Poder Judiciário também”, acrescenta. 

 

Lembrando que os consumidores que se sentirem lesados podem fazer a reclamação no site do PROCON.

 

Por Márcia Gabriella Moura
Assessora de Imprensa - UNINASSAU Petrolina.

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